Cancelamento de Protesto
Cancelamento de Protesto

Após o título ter sido protestado, o devedor poderá providenciar o cancelamento do protesto, a fim de regularizar a pendência junto aos Tabeliães de Protesto e às empresas de restrição de crédito, como Serasa e Boa Vista Serviços S/A.
Obs: Os dados completos do título de crédito ou documento de dívida protestado e do credor, poderão ser obtidos através da certidão de protesto.
Para solicitar a certidão clique aqui!

Requerimento de Cancelamento de Protesto diretamente no Tabelionato
1. Compareça ao Tabelionato em que foi protestado.
2. Apresente no ato o original do título de crédito ou documento de dívida protestado (aquele com carimbo do cartório de “protestado”). Obs.: Em caso de extravio ou impossibilidade de apresentação do título de crédito ou documento de dívida original, deverá ser apresentada a carta de anuência do credor, com firma reconhecida (§ 1º, art. 26, Lei Federal 9.492/97), ou ainda, o original do instrumento de protesto no caso de protesto por indicações de duplicatas e cédulas de crédito bancário (DMI, DSI, CBI).
3. Assine o requerimento de cancelamento de protesto, que será fornecido no ato, o qual, conterá os dados do título de crédito ou documento de dívida protestado.

Carta de Anuência do Credor
Na impossibilidade de apresentação do título ou documento de dívida que deu origem ao protesto ou estando o mesmo indisponível à apresentação, o documento que o substituirá para os fins de cancelamento do protesto será a carta de anuência do credor, com firma reconhecida (ou o original do instrumento de protesto no caso de protesto por indicações de duplicatas e cédulas de crédito bancário).
A carta de anuência é uma declaração do credor de que o título de crédito ou documento de dívida que deu origem ao protesto, encontra-se devidamente quitado e de que o credor nada tem a opor quanto ao cancelamento do protesto. São requisitos da carta de anuência:
- a denominação "Carta ou Declaração de Anuência";
- qualificação completa do credor e endereço;
- descrição do título de crédito ou documento de dívida protestado, de modo a permitir a sua identificação (espécie, valor, data de emissão, data de vencimento, número título, número de seu protocolo no Tabelionato, livro e folha em que foi lavrado o protesto);
- nome do devedor e número de documento de identificação (CPF/CNPJ);
- menção à efetiva quitação da dívida e declaração de que o credor não se opõe ao cancelamento do protesto;
- local e data de emissão;
- assinatura e reconhecimento de firma;
- se pessoa jurídica, a carta deverá ser confeccionada, preferencialmente, em papel timbrado.

Observações:
-Se a carta de anuência for assinada por procurador de pessoa física ou de pessoa jurídica, é imprescindível anexar a cópia autenticada da procuração, que outorgue poderes para tanto.
-No caso a pessoa jurídica credora ter alterado sua razão social, deverá ser apresentada uma cópia autenticada do contrato social ou documentos que comprovem tal alteração.
- Se o credor declarante for um Condomínio, a declaração será assinada pelo síndico, sendo necessária anexar a cópia autenticada da ata da assembleia/reunião condominial que o elegeu.
- Sendo o credor declarante uma Associação de Bairro ou similar, deverá ser anexada uma cópia autenticada dos documentos que comprovem a legitimidade de representação do signatário da declaração.


Prazo do Cancelamento de Protesto
Estando em ordem a documentação apresentada para o cancelamento do protesto, o Tabelião de Protesto procederá ao cancelamento do protesto no mesmo dia em que requerido, ou, no dia em que confirmado o recolhimento dos emolumentos devidos para a prática do ato.
Cancelado o protesto, no dia útil seguinte, serão enviadas as informações do cancelamento do protesto às empresas de restrição de crédito (Serasa, Boa Vista Serviços, entre outras), para que estas, procedam a retirada do nome do devedor dos bancos de dados de inadimplentes (demora em média até 3 dias úteis a contar da data do cancelamento do protesto).

Emolumentos para o Cancelamento de Protesto
- Todos os requerimentos de cancelamento de protesto, mesmo se instruídos com ofício ou mandado judicial, ficam condicionados ao prévio recolhimento dos emolumentos devidos, nos termos da legislação vigente (salvo se constar da ordem judicial menção expressa quanto à isenção dos emolumentos, ou, de que o devedor é beneficiário da justiça gratuita).

Para consultar os valores clique aqui

Requerimento de Cancelamento de Protesto Via Correios
Preencha o formulário clicando aqui neste link; em seguida imprima o requerimento, assine e remeta via Correios ou através de portador, ao 10º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo-SP (Praça Dr. João Mendes nº 39 - Centro - CEP.: 01501-001 - São Paulo-SP), juntando ao requerimento o original do título de crédito ou documento de dívida protestado, ou, na falta do original, juntando a carta de anuência do credor com firma reconhecida (ou o original do instrumento de protesto no caso de protesto por indicações de duplicatas e cédulas de crédito bancário).
O Tabelião de Protesto recepcionará a documentação enviada via Correios ou através de portador e procederá à sua qualificação.
Estando em ordem o requerimento e os documentos exigidos para o cancelamento do protesto, o 10º Tabelião de Protesto de São Paulo-SP enviará ao e-mail informado pelo requerente, o boleto para recolhimento dos emolumentos.
Efetuado o recolhimento dos emolumentos, o cancelamento do protesto será efetivado automaticamente, nos termos do artigo 26 da Lei Federal nº 9.492/97, e, o cancelamento será informado no dia útil seguinte às empresas de restrição de crédito, para a devida baixa.

Atenção
- O cancelamento não será deferido enquanto houver pendência em relação à documentação remetida, ou, em relação ao recolhimento dos emolumentos, os quais, são de responsabilidade do requerente.
- O 10º Tabelião de Protesto de São Paulo-SP não se responsabilizará por eventual extravio de documentos postados pelo requerente.

Requerimento de Cancelamento de Protesto Via E-mail, acompanhado de arquivo da Carta de Anuência do(a) Credor(a), assinada Eletronicamente.
1. Preencha o formulário clicando aqui neste link; em seguida, imprima o requerimento e assine;
2. Remeta o arquivo em “PDF” do requerimento assinado e o arquivo eletrônico da carta de anuência do(a) credor(a), assinada eletronicamente, para os e-mails: cancelamento@10tpsp.com.br e contato@10tpsp.com.br, coloque no assunto “Cancelamento de Protesto Eletrônico”;
3. O 10º Tabelião de Protesto de São Paulo-SP receberá o e-mail e procederá à sua qualificação, mediante a conferência das assinaturas eletrônicas;
4. Estando em ordem os arquivos eletrônicos enviados para o cancelamento do protesto, o 10º Tabelião de Protesto de São Paulo-SP enviará ao e-mail informado pelo requerente, o boleto para recolhimento dos emolumentos;
5. Efetuado o recolhimento dos emolumentos, o cancelamento do protesto será efetivado automaticamente, nos termos do artigo 26 da Lei Federal nº 9.492/97, e, o cancelamento será informado no dia útil seguinte às empresas de restrição de crédito, para a devida baixa.

Atenção
- O cancelamento não será deferido enquanto houver pendência em relação aos arquivos eletrônicos remetidos (é imprescindível o envio do arquivo eletrônico da carta de anuência do(a) credor(a), assinada eletronicamente), ou, em relação ao recolhimento dos emolumentos, os quais, são de responsabilidade do requerente.
O 10º Tabelião de Protesto de São Paulo-SP não se responsabilizará pela integridade dos arquivos eletrônicos remetidos pelo requerente, cuja assinatura eletrônica deverá obedecer aos padrões estabelecidos pela ICP-Brasil.

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