ORIENTAÇÕES PARA CANCELAMENTO DO PROTESTO
O cancelamento do protesto poderá ser requerido por qualquer interessado, desde que maior de 18 anos, diretamente ao Tabelião de Protesto ou via internet (clique aqui).
DOCUMENTOS EXIGIDOS:
1. Apresentação do original do título ou documento de dívida protestado (com carimbo de "PROTESTADO" no verso), sendo que a apresentação do instrumento de protesto desacompanhada do título não é suficiente para o cancelamento do protesto.
OBS.: No caso de protesto de cheque, lembre-se primeiramente de cancelar o protesto e somente depois levar o mesmo ao Banco para fins de exclusão do CCF.
2. Na falta do título ou documento de dívida original, apresentar declaração de anuência do títular do crédito (credor) com identificação e firma reconhecida, contendo os dados do modelo constante deste site. (modelo clique aqui)
3. Quando o pagamento ou acordo ocorrer em processo judicial, o cancelamento poderá ser solicitado pelo interessado, com a apresentação de certidão expedida pelo juízo processante, contendo os dados do título protestado (ou cópia do título autenticada pelo Tribunal), com menção do trânsito em julgado da decisão.
4. O valor referente às custas para o cancelamento será aquele que corresponder a faixa de referência constante do instrumento de protesto ou na falta deste, o correspondente ao valor do protesto na data do protocolo, (Para consultar o valor das custas clique aqui ).