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O Serviço de Protesto de Títulos e outros documentos de dívidas está sujeito ao regime jurídico estabelecido nas Leis Federais nºs 8.935 de 18 de novembro de 1994 e 9.492 de 10 de setembro de 1997, que definem a competência e as atribuições dos Tabeliães de Protesto de Títulos. Aos Tabeliães de Protesto de Títulos e outros documentos de dívida cumpre prestar os serviços a seu cargo, observando rigorosamente os deveres próprios da delegação pública de que estão investidos de modo a garantir a autenticidade, publicidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Em 29 de março de 2001 foi editada a Lei Estadual nº 10.710 para a gratuidade do protesto. Sendo que o credor, sacador ou apresentante só pagará as custas se desistir do protesto. |
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